O FTGS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – é um direito ao qual o trabalhador que for demitido sem justa causa tem para receber, sendo que os empregadores ou empresas contratantes têm a obrigação de realizar o depósito em conta vinculada no nome do trabalhador, mensalmente e depois que ele é demitido, ele pode retirar o saldo e ainda a empresa tem que pagar 40% de multa sobre este valor.

O depósito deve ser feito até o dia sete de cada mês subsequente ao mês trabalhado pelo empregado e este valor depositado não pode ser descontado pela empresa, exceto no caso do trabalhador doméstico em que a contratante pode descontar a porcentagem do salário do empregado.

Para sacar existem alguns requisitos:

  • o trabalhador tem que ser demitido sem justa causa;
  • ou teve fim o contrato de trabalho por tempo determinado;
  • rescisão de contrato por extinção da empresa;
  • aposentadoria;
  • necessidades decorrentes de desastre natural;
  • trabalhador com mais de setenta anos de idade;
  • portador de AIDS ou câncer;
  • estágio terminal em caso de doença grave;
  • contas inativas do FGTS;
  • conta vinculada sem depósito a pelo menos três anos seguidos.

No caso da compra da casa própria ou reforma da mesma o trabalhador também pode efetuar o saque do FGTS.

Para saber o saldo do FGTS você tem duas possibilidades, ou verifica o extrato que a CEF envia para sua residência bimestralmente ou acessa o site da Caixa Econômica.
No qual ele coloca o número do PIS/PASEP e da senha do cartão cidadão para ter acesso aos valores do saldo do FGTS.

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