O FTGS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – é um direito ao qual o trabalhador que for demitido sem justa causa tem para receber, sendo que os empregadores ou empresas contratantes têm a obrigação de realizar o depósito em conta vinculada no nome do trabalhador, mensalmente e depois que ele é demitido, ele pode retirar o saldo e ainda a empresa tem que pagar 40% de multa sobre este valor.
O depósito deve ser feito até o dia sete de cada mês subsequente ao mês trabalhado pelo empregado e este valor depositado não pode ser descontado pela empresa, exceto no caso do trabalhador doméstico em que a contratante pode descontar a porcentagem do salário do empregado.
Para sacar existem alguns requisitos:
- o trabalhador tem que ser demitido sem justa causa;
- ou teve fim o contrato de trabalho por tempo determinado;
- rescisão de contrato por extinção da empresa;
- aposentadoria;
- necessidades decorrentes de desastre natural;
- trabalhador com mais de setenta anos de idade;
- portador de AIDS ou câncer;
- estágio terminal em caso de doença grave;
- contas inativas do FGTS;
- conta vinculada sem depósito a pelo menos três anos seguidos.
No caso da compra da casa própria ou reforma da mesma o trabalhador também pode efetuar o saque do FGTS.
Para saber o saldo do FGTS você tem duas possibilidades, ou verifica o extrato que a CEF envia para sua residência bimestralmente ou acessa o site da Caixa Econômica.
No qual ele coloca o número do PIS/PASEP e da senha do cartão cidadão para ter acesso aos valores do saldo do FGTS.